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Os estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos clínico-cirúrgicos de curta permanência, com ou sem internação, são classificados em: Unidade tipo I; Unidade tipo II; Unidade tipo III e Unidade tipo IV.
Em relação aos estabelecimentos de saúde, classificados como Unidade tipo II, NÃO se pode afirmar que
necessitam garantir a referência para um hospital de apoio.
admitem pacientes desde que não seja para pernoitar.
devem contar com salas de recuperação ou de observação de pacientes.
realizam cirurgias de pequeno e médio porte, sob anestesia loco-regional, com ou sem sedação, e anestesia geral com agentes anestésicos de eliminação rápida.