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Cabe a celebração do TAS (Termo de Ajuste Sanitário) quando há
indícios de atos que possam caracterizar Improbidade Administrativa.
infração à norma legal (Constituição Federal, leis, decretos-leis e decretos).
irregularidades constatadas em execução de convênios, celebrados com o Ministério da Saúde.
utilização de recursos na saúde, porém, fora do objeto definido em normativos do Ministério da Saúde.