Considerando o Código de Ética Médica, não é vedado ao médico:
A
Delegar, em casos excepcionais, a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.
B
Opor-se à realização segunda opinião solicitada pelo paciente, quando considerá-la desnecessária.
C
Deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal em caso de solicitação de alta.
D
Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais.