É permitido, ao médico, participar de anúncios de empresas comerciais, qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.
B
É permitido, ao médico, deixar de incluir, em anúncios profissionais de qualquer ordem, seu nome, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o objetivo de discrição.
C
É permitido, ao médico, anunciar área de atuação que esteja se qualificando, ainda sem registro no Conselho Regional de Medicina.
D
É permitido, ao médico, em anúncios profissionais, divulgar o nome do profissional, seu número no Conselho Regional de Medicina, com o estado da Federação da inscrição e Registro de Qualificação de Especialista quando anunciar a especialidade.
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