A respeito de tortura e de exames periciais para diagnóstico de
vítimas submetidas a tortura, tratamentos cruéis, desumanos ou
degradantes, julgue os itens subsequentes.
O exame da região genital, caso necessário, deverá ser
realizado por médico do mesmo sexo do periciando, exceto
nos casos de transexuais e assemelhados.