Com relação à disponibilização de partes do corpo humano,
julgue os itens a seguir, com base na Portaria
PV/MPDFT n.º 1/2010.
Se as partes do corpo humano não forem reclamadas
em até doze horas após a conclusão de todos os exames
e da sua liberação pelo serviço de patologia, elas deverão
ser enviadas às instituições destinatárias, identificando-se,
sempre, o paciente e mantendo-se material suficiente para
contraprova.