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O exame de confronto de DNA pode ser utilizado em diversas situações, tanto para fins civis quanto penais. Esse exame é indicado em casos de
desastres em massa, exame de embriaguez e identificação médico-legal.
cronotanatognose, identificação judiciária e atos libidinosos.
prova de Karl Meixner, imputabilidade penal e identificação de suspeitos de crimes sexuais.
desastres em massa, identificação de suspeitos de crimes sexuais e identificação pelo dente.
prova de Karl Meixner, Fenômeno de Zsako e investigação de paternidade.


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