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Em relação à caracterização de uma lesão como acidente de trabalho, é correto afirmar:
Basta a existência de uma lesão pessoal para que seja assim caracterizada.
A incapacidade para o trabalho, parcial ou total, é um de seus elementos caracterizadores.
O trabalhador deve sofrer a lesão pessoal dentro do ambiente da empresa para que seja assim caracterizada.
A doença ocupacional não é considerada acidente de trabalho.
Não é considerado como acidente do trabalho o evento que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou perda ou redução da capacidade para o trabalho.