A expressão “corpo de delito” significa:
presença de lesões apresentadas pelas vítimas de um crime;
o conjunto de elementos sensíveis denunciadores da prática de um delito;
alterações visíveis, materiais, próprias do local onde ocorreu o crime;
alterações físicas permanentes no local do crime;
lesões duradouras que resultam de uma agressão a qualquer pessoa.