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O exame necroscópico de um homem revelou, à inspeção externa, uma ferida de bordas irregulares na porção pilosa da região frontal esquerda e uma placa de escoriação interessando toda a hemiface, do mesmo lado. O exame da cavidade craniana mostrou infiltração hemorrágica da parte interna do couro cabeludo à esquerda, fratura única do osso temporal direito, além de grande quantidade de sangue no espaço subdural, distribuída bilateralmente. A causa básica da morte foi por ação contundente e os achados periciais permitem afirmar que:
não há nexo entre a fratura descrita e as lesões da face e região frontal, uma vez que são contralaterais.
a fratura do osso temporal foi produzida post mortem, já que não há lesão externa correspondente.
a lesão do osso temporal direito constitui fratura indireta por contragolpe.
não há como afirmar tratar-se de fratura indireta, porque esta costuma ser do tipo cominutiva.
trata-se de fratura patológica, preexistente, pois não guarda relação com as lesões descritas na ectoscopia.