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Em criminalística, vestígio é um conceito amplamente utilizado e o seu correto entendim...

Em criminalística, vestígio é um conceito amplamente utilizado e o seu correto entendimento auxilia na realização da perícia como um todo. Pode-se dizer que vestígio é o produto da ação do agente provocador, sendo, portanto, todos os elementos encontrados no local do crime, que após estudado e interpretado pelos peritos, possa vir a se transformar em prova. Quantos aos aspectos relativos à idoneidade, um vestígio dito ilusório é aquele que:


A

é encontrado na cena do crime, cujo autor teve a intenção de produzi-lo, com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais gerados pelos atores da infração.


B

é produzido diretamente pelos atores da infração, ainda que seja produto direto das ações do cometimento do delito em si.


C

é produzido indiretamente, cujo autor teve a intenção de produzi-lo com o objetivo de modificar o conjunto dos elementos originais gerados pelos atores da infração.


D

é todo elemento encontrado no local de crime, que não esteja relacionado às ações dos atores da infração e cuja produção não tenha ocorrido de maneira intencional.


E

é toda evidência encontrada no local de crime, que se tornou prova inconteste perante o tribunal.