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Pela legislação brasileira, é lícito ao médico interromper a gestação de uma mulher na seguinte situação:
Renda familiar da gestante inferior a um quarto de salário mínimo.
A gestante ameaça suicidar-se caso não consiga a realização do aborto.
A idade da gestante for inferior a 18 (dezoito) anos e houver consentimento de seu representante legal.
Presença de malformação cardíaca fetal grave e com consentimento da gestante.
Se a gravidez resultar de estupro e o aborto for precedido de consentimento da gestante.