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Quanto às evidências da avaliação médico-legal, pode-se afirmar que
a dosagem de álcool etílico em amostras de sangue é comprobatória na inferência do uso do etanol e da quantidade ingerida pelo periciando, visto que é um composto estável, pouco sensível a fatores endógenos ou ambientais.
diante da confissão do acusado e idoneidade dos elementos informativos, as evidências não precisam ser avaliadas, devendo ser resguardadas à contraprova.
a produção pericial requer objetividade e cumprimento de protocolos internos pré-estabelecidos, visando assegurar a qualidade e confiabilidade dos elementos probatórios.
a presença de espermatozoide/cromossomo Y em amostra da região vaginal, na investigação de suposta violência sexual, é concludente para a caracterização do crime de estupro.
as amostras biológicas destinadas à prova no âmbito forense devem seguir os protocolos recomendados de segurança da amostra quando do acondicionamento em embalagens primárias, secundárias e terciária; conforme o disposto pela ANVISA. No entanto, considerando o caráter sigiloso da persecução penal, deve-se dispensar a identificação externa da categoria do material.


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