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A despeito de se ter há tempos caracterizado o contexto criminal da violação à dignidad...

A despeito de se ter há tempos caracterizado o contexto criminal da violação à dignidade, a violência sexual é bastante presente nos dias de hoje, sobretudo no espaço doméstico. Sobre a definição dos termos aplicados na lei nas situações de violência sexual, temos que

A

para que o crime de importunação sexual se configure, faz-se necessário que o agente empregue um meio executório que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

B

o conceito de conjunção carnal se refere à cópula vaginal e faz menção à reprodução humana. Destarte, a confirmação de conjunção carnal somente será possível na evidência de ejaculação.

C

um ato libidinoso pode ocorrer sem que haja a penetração do pênis na cavidade vaginal, como nos casos de coito anal ou sexo oral.

D

a masturbação e a expressão verbal de cunho sexual não podem ser consideradas como ações de violência sexual, uma vez que não há contato entre a vítima e quem pratica a ação.

E

na tipificação do elemento objetivo descrito no artigo 216, a configuração do assédio subsiste, mesmo que a ação não envolva sujeitos que compartilham situação de convivência em ambiente profissional.