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A confissão, para ser válida, deve ser pessoal, realizada por pessoa capaz e de forma expressa, livre e espontânea. Nesse sentido, a confissão será válida e prevalecerá
quando realizada por pessoa capaz, em fase judicial, ainda que incompatível com as demais provas produzidas.
quando realizada por pessoa portadora de transtorno misto ansioso-depressivo, em fase judicial.
quando realizada por pessoa capaz, em fase de interrogatório policial, submetida a interrogatório com técnicas coercitivas psíquicas.
quando realizada por pessoa portadora de transtorno depressivo recorrente leve, em fase de inquérito policial, submetida ao método do terceiro grau durante o interrogatório.
quando realizada por pessoa portadora de demência, em fase judicial, ainda que incompatível com as demais provas produzidas.