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A lesão corporal terá natureza gravíssima quando resultar em incapacidade
para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; aceleração de parto; enfermidade incurável; ou deformidade temporária ou permanente.
para as ocupações habituais, por mais de 60 dias; perigo de vida; debilidade permanente de membro, sentido ou função; ou aborto.
total e temporária para o trabalho; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; aceleração de parto ou aborto; deformidade permanente; ou enfermidade incurável.
para o trabalho, por mais de 30 dias; perigo de vida; debilidade de membro, sentido ou função; ou enfermidade incurável.
permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.