As lesões corporais de natureza gravíssima estão presentes no parágrafo 2º do artigo 129 do Código Penal. Sua caracterização está no fato de a lesão resultar em
A
risco de vida.
B
perigo de vida
C
debilidade permanente de membro.
D
incapacidade permanente para o trabalho.
E
incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias.