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Em relação ao aborto, pode-se afirmar que:
O médico obstetra não pode se negar a realizar o aborto piedoso nem o terapêutico, pois ambos são legais.
O aborto honoris causa e o aborto social são moralmente reprováveis e não guardam amparo legal no Código Penal Brasileiro vigente.
O aborto terapêutico não se justifica pelo entendimento jurídico de estado de necessidade, constituindo exemplo de excludente de ilicitude, em que se protege a vida da gestante em detrimento à do feto.
Apenas a gravidez resultante de estupro justifica o aborto amparado pelo nosso ordenamento jurídico.
Para haver aborto criminoso é necessário que a gravidez ponha em risco a vida da gestante.