Uma paciente foi atendida numa maternidade por sangramento transvaginal, e relatou para a equipe que tomou uma medicação abortiva. Ao exame, apresentava cloasma gravídico, sinal de Halban, congestão das mamas e estrias abdominais. Com base no que foi relatado e nos conhecimentos em sexologia forense, é correto afirmar que:
No Brasil, o aborto provocado é crime, exceção para quando houver alguma condição genética ou má-formação que coloque em perigo a vida do feto ou da mãe.
Se, nesse caso, a gravidez fosse proveniente de estupro, essa mulher não seria passível de pena.
A medicação utilizada para o aborto pode ter sido a talidomida, uma prostaglandina E1 com efeito teratogênico.
Os sinais apresentados ao exame e relatados acima são sinais de probabilidade de gravidez.
Apesar de haver restrições para o aborto provocado de forma legal no país, existe o caso de aborto eugênico que é permitido no Brasil.