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Em caso de morte violenta, identifique, corretamente, as medidas a serem executadas.
Em se tratando de autópsia, não bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal a apurar.
Será dispensável o exame de corpo de delito direto, diante da constatação de um corpo esquartejado.
Será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito apenas quando se tratar de crime que envolva violência doméstica.
O exame necroscópico poderá ser realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame, na falta de perito oficial.
A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, em qualquer circunstância.