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Quando se avaliam as lesões corporais à luz do art. 129 do Código Penal, verifica-se que se trata de um periciado, vítima de acidente de trânsito, ao passar por perícia apresentando imobilização em membro inferior esquerdo, e atestado para afastamento de atividades laborais por 14 dias, devido à fratura cominutiva de fêmur, tratada cirurgicamente e com indicação de retorno em duas semanas. Após análise da documentação (radiografias, atestado e histórico) o médico legista deve
emitir laudo como lesão leve e informar ao periciando que não precisa mais comparecer ao Instituto Médico Legal.
emitir laudo como lesão gravíssima, pois esse tipo de fratura sempre causa doença incurável.
encaminhar o examinado para avaliação junto ao médico do trabalho, enviando o laudo pericial ao mesmo.
emitir laudo como lesão leve e encaminhar o examinado para exame complementar em uma semana.
emitir laudo como lesão grave pela fratura já diagnosticada e solicitar retorno para exame complementar direito após o término do tratamento médico, para avaliar demais aspectos do 4º e 5º quesitos oficiais.