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Conforme a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, após uma internação involuntária, o estabelecimento de saúde deve notificar o Ministério Público Estadual em até:
24 horas.
48 horas.
72 horas.
96 horas.
Não consta obrigatoriedade de notificação.