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O psiquiatra forense, como todo médico em geral, não pode perder de vista que a simulação não é um fato tão excepcional nas suas atividades profissionais, principalmente na função de perito. Pode-se dizer que é na perícia psiquiátrica que a simulação é mais comum, onde o profissional deve estar especialmente atento à coerência da evolução do quadro, à observação de terceiros imparciais e à congruência entre os relatos e o exame psicopatológico (do estado mental).
Com base na obra de FRANÇA, Genival Veloso de (Medicina Legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018) e Barros DMT, Teixeira EH (Manual de perícias psiquiátricas. Porto Alegre: Artmed; 2015), assinale dentre as opções, aquela que está correta no contexto médico-legal e pericial.
Enquanto a simulação refere-se a apresentação de sinais e sintomas falsos, a parassimulação é o exagero de sinais e sintomas realmente existentes.
Neste contexto, a simulação tem o objetivo de manipular a conclusão pericial.
A dissimulação é o ato de mentir a respeito de sintomas ou da ausência deles.
A simulação é uma evidência de transtorno factício.
O perito sempre deve pressupor em qualquer ato pericial psiquiátrico a possibilidade de simulação.


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