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Durante a perícia em um caso de estupro com suspeita de...

Durante a perícia em um caso de estupro com suspeita de psicopatia, o psiquiatra forense classifica o transtorno para inferir imputabilidade, afetando a qualificação como crime hediondo.


Na Psiquiatria Forense, o conceito de imputabilidade penal em psiquiatria forense, comum em investigações de violência sexual, é de:


A

Ausência total de responsabilidade em qualquer desvio comportamental menor, ampliada em ansiedades leves para isentar culpas em perícias de assaltos não violentos.


B

Ênfase em sanidade plena ignorando comorbidades psiquiátricas, priorizando normalidade para impor penas máximas em inquéritos de furtos qualificados.


C

Limitação a avaliações neurológicas sem integração psiquiátrica, focando em lesões cerebrais para excluir mentais em análises de crimes contra patrimônio.


D

Capacidade de compreender ilicitude e autodeterminar-se conforme o entendimento, reduzida em transtornos graves como psicose, essencial para modular penas em ações penais graves.


E

Investigação exclusiva de dependências químicas sem transtornos primários, direcionando a adicções para negar imputabilidade em contextos de tráfico ilícito.