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O aborto criminoso no Brasil é subnotificado, visto que os fatos nem sempre chegam ao conhecimento dos órgãos responsáveis. De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado criminoso quando
a gestação é resultante de estupro e o ato é consentido pela gestante plenamente capaz e praticado por médico.
a gestante faz uso de comprimidos de misoprostol fornecidos pelo marido.
o médico não aguarda autorização judicial para praticar antecipação terapêutica do parto de feto comprovadamente anencéfalo em grávida plenamente capaz, que consente o procedimento.
é o único meio capaz de salvar a vida da gestante.
o feto morre enquanto a gestante estava viajando de avião.