Do ponto de vista médico legal, a alteração ou desordem da normalidade, de origem externa e violenta, em decorrência de culpa, dolo, acidente ou autolesão é a definição de
Nos casos de perícias no âmbito cível, para a determinação do
valor da indenização devida a vítima de lesões corporais,
devem-se considerar critérios como as despesas de tratamento.