

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Em relação à responsabilidade penal no Código Penal Militar, assinale a alternativa correta.
São usados os mesmos termos da lei penal comum (doença mental e desenvolvimento mental retardado), mas a lei militar fala também em deficiência mental e omite menção à perturbação da saúde mental.
O Código Penal Militar e o Código Penal têm definições de abrangência equivalentes para inimputabilidade, porém diferem em relação à semi-imputabilidade.
Na comparação entre a lei penal geral e a militar, cabe ressaltar a exigência de nexo causal entre transtorno mental e delito, bem como que a psicopatologia deve ser aferida transversalmente.
O Código Penal Miliar prescreve que não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, intenção no momento da ação em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
O Código Penal Militar afirma que se a doença ou a deficiência mental diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, fica excluída a imputabilidade.
O anestesiologista tem obrigação de resultado, sendo, portanto, sua responsabilidade caracterizada como objetiva.
A imprudência caracteriza-se pela omissão daquilo que razoavelmente se faz, ajustadas as condições emergentes às considerações que regem a conduta normal dos negócios humanos.
Deixar de prestar socorro à vítima de acidentes ou pessoas em perigo iminente, podendo fazê-lo, é crime, assim, qualquer pessoa, principalmente o médico, que deixe de prestar ou providenciar ajuda à vítima, comete crime de omissão de socorro, desde que esteja direta ou indiretamente relacionada à causa do evento.
Certo
Errado
O erro de diagnóstico não enseja culpa, porém o erro de conduta a caracteriza.
Os médicos que atenderam a parturiente agiram contra os preceitos éticos e legais nesse caso específico, pois, independentemente de pagamento, o atendimento emergencial deve ser prestado, inclusive com internações em UTI.
I. Há diferenças, para a caracterização de um ato lícito e ilícito, entre capacidade e responsabilidade.
II. A culpa é definida pela negligência do autor quando da imperícia contra terceiros.
III. Negligência é a imperícia do autor em seus atos profissionais.
I. A definição de exercício da medicina está descrita no código penal no artigo das responsabilidades profis-sionais.
II. O direito médico está Descrito no capitulo III do código penal, art. 15 e afirma: "é direito do médico trabalhar em boas condições para si e para os seus pacientes". III. A omissão de socorro está Descrita no art. 135 do código penal e é definida como: "deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo".