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O sistema regulatório de sangue no Brasil está organizado de forma descentralizada, em rede, com órgãos municipais e estaduais sob coordenação, em nível federal, da Anvisa, compondo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), inserido nas atribuições do SUS, conforme a Lei nº 9.782/1999. Nesse contexto descentralizado, cabe à Anvisa:
Executar atividades de inspeção sanitária nos municípios.
Coordenar o Sistema Nacional de Hemovigilância, apenas.
Executar atividades de inspeção e fiscalização sanitária nas cidades.
Coordenar a nível nacional o SNVS, definir normas regulatórias nacionais, elaborar roteiros de inspeção padronizados e de instrumentos de avaliação de risco aplicados ao ciclo do sangue.