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Os artigos a seguir foram retirados do novo Código de Ética Médica (CEM), em vigor desde 2010:
“É vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente."
“É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente."
Os artigos acima correspondem, respectivamente, aos seguintes capítulos do CEM:
Sigilo Profissional - Documentos Médicos.
Responsabilidade Profissional - Direitos Humanos.
Auditoria e Perícia Médica - Publicidade Médica.
Relação entre Médicos - Relação com Pacientes e Familiares.
Ensino e Pesquisa Médica - Remuneração Profissional.