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O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 2.264/2019, definiu a telepatologia como o exercício da especialidade médica em patologia, mediado por tecnologias, para o envio de dados e imagens com o propósito de emissão de relatório, como suporte às atividades anatomopatológicas desenvolvidas localmente.
É correto afirmar que, na telepatologia, a transmissão dos exames ficará sob responsabilidade de médico com Registro de
Telemedicina (RT) na Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
Biossegurança (RB) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Boas Práticas Laboratoriais (RBPL) no Conselho Federal de Medicina (CFM).
Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Regional de Medicina (CRM).