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Em relação à interrupção da gestação nas situações previstas em lei, assinale a alternativa correta.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não constitui crime de aborto a interrupção da gestação de feto anencéfalo. A partir de então, a interrupção da gestação, nesses casos, passou a ser garantida, especialmente nos serviços públicos de saúde, mediante a apresentação de alvará judicial.
Para a interrupção da gravidez de até 12 semanas de idade gestacional, o método de escolha é a dilatação do colo seguida por curetagem.
A realização do abortamento não se condiciona à decisão judicial que sentencie e decida se ocorreu estupro ou violência sexual. A lei penal brasileira também não exige alvará ou autorização judicial para a realização do abortamento em casos de gravidez decorrente de violência sexual, sendo necessário para o procedimento o Boletim de Ocorrência Policial e o laudo do Exame de Corpo de Delito e Conjunção Carnal, do Instituo Médico Legal.
O abortamento para salvar a vida da gestante não requer a intervenção do Poder Judiciário, pois se trata de uma decisão médica com a participação da gestante.
Para interrupção de gestações com mais de 12 semanas, deve-se dar preferência à via medicamentosa, e caso se disponha apenas de misoprostol, administrar 400 mcg por via vaginal a cada três horas até a expulsão do produto, devendo-se usar concomitantemente profilaxia antibiótica.