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Assinale a alternativa que contraria o disposto pelo Código de Processo Ético Profissional. Caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias:
às câmaras de sindicância do Conselho Federal de Medicina: das decisões de arquivamento proferidas pelas câmaras de sindicância dos Conselhos Regionais.
ao pleno do Conselho Regional: das decisões proferidas nos processos ético-profissionais, por maioria, pelas câmaras, onde houver.
às câmaras do Conselho Federal de Medicina: das decisões proferidas nos processos ético-profissionais, por unanimidade, pelas câmaras dos Conselhos Regionais ou das decisões proferidas nos processos ético-profissionais, por maioria ou unanimidade, pelo pleno dos Conselhos Regionais.
ao pleno do Conselho Federal de Medicina: das decisões proferidas nos processos ético-profissionais, por maioria, pelas câmaras do CFM, ou das decisões de cassação do exercício profissional proferidas pelos Conselhos Regionais.
ao pleno do Conselho Federal de Medicina, ex officio: das decisões de cassação do exercício profissional proferidas pelas câmaras.