Um médico foi convocado pelo Conselho Regional de Medicina...
Imagem de fundo

Um médico foi convocado pelo Conselho Regional de Medicina...

Um médico foi convocado pelo Conselho Regional de Medicina para prestar esclarecimentos sobre a denúncia de que estava prescrevendo, entre maio em agosto de 2021, um “kit covid” (azitromicina, cloroquina, ivermectina, vitamina D e zinco) a todos os pacientes atendidos com suspeita ou confirmação laboratorial de covid-19. O médico relata que assim o fez por orientação de seus gestores, não médicos, e que tinha medo de perder o emprego. Diz, ainda, que, apesar de assinar a receita que prescrevia o “kit covid”, verbalmente orientava a ingestão apenas das vitaminas, principalmente nos casos mais leves.


Com base nesse caso hipotético, assinale alternativa que apresenta capítulo do Código de Ética Médica (2019) que não colabora com a argumentação de defesa do médico à “orientação” de seus colegas gestores.


A

Capítulo I, VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de sua consciência ou a quem não deseje, excetuadas as situações de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente.


B

Capítulo I, VIII – O médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho.


C

Capítulo I, XVI – Nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para estabelecer o diagnóstico e executar o tratamento, salvo quando em benefício do paciente.


D

Capítulo IV, Parágrafo único. O médico deve ter para com seus colegas respeito, consideração e solidariedade.


E

Capítulo VII – É vedado ao médico: Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável.