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O Programa Lixão Zero

O Programa Lixão Zero


A

proíbe a implantação de aterros temporários de pequeno porte, com vida útil limitada, em conformidade com as normas técnicas e ambientais, em Municípios que não apresentem viabilidade econômica para a disposição final em aterro sanitário licenciado.


B

é estabelecido em duas fases: transição e definitiva. Na primeira, cabe ao Estado licenciar medidas de curto prazo para o encerramento dos lixões e para a destinação adequada dos resíduos sólidos. Na segunda, o Estado e os Municípios devem buscar a solução definitiva de disposição dos resíduos sólidos por meio da regionalização do saneamento básico.


C

traz prazos e procedimentos para a regularização ambiental de aterros sanitários que não contam com licença de operação, mas já possuem a licença prévia e a de instalação, sem adentrar na questão da coleta seletiva, por não ser o tema central da política pública.


D

aplica-se aos locais privados de disposição final e aterros sanitários que estão com licença de operação em renovação.


E

baseia-se, como solução definitiva, na disposição dos resíduos sólidos em cada Município, cabendo ao Estado prestar o apoio técnico necessário ao ente público municipal.