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A Lei nº 11.904/2009 institui o Estatuto de Museus e dá outras providências e trata diretamente das questões de Segurança em Museus: [...] Art. 22. Aplicar-se-á o regime de responsabilidade solidária às ações de preservação, conservação ou restauração que impliquem dano irreparável ou destruição de bens culturais dos museus, sendo punível a negligência. [...]
(Disponível em: https://gestaodesegurancaprivada.com.br/seguranca-em-museus-o-que-e-e-medidas/. Acesso em: julho de 2024.)
A segurança em museus é um conjunto de medidas de segurança, destinadas à proteção física do acervo, assim como do edifício e das pessoas em um museu contra ameaças decorrentes de ações intencionais ou acidentais. A responsabilidade solidária em relação à segurança dos museus:
Deve priorizar, acima de outros fatores, o combate aos crimes contra a propriedade e tráfico de bens culturais.
Diz respeito especificamente à atuação das entidades de segurança pública responsáveis prioritariamente pelos museus e demais instituições públicas.
Refere-se à segurança patrimonial, que deve englobar os diversos seguimentos da sociedade, uma vez que os acervos são doados de forma filantrópica.
Deve ser vista como uma segurança institucional, que visa à segurança do museu como um todo, envolvendo o acervo, o edifício, as informações relevantes e as pessoas.