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O decreto-lei número 25, de 30 de novembro de 1937...

O decreto-lei número 25, de 30 de novembro de 1937, determina que o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional terá livros de Tombo, em número de:


A
1 (um)

B
2 (dois)

C
3 (três)

D
4 (quatro)

E
5 (cinco)