

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) desenvolveu um instrumento para os museus informarem seu quantitativo de visitação anual de forma padronizada e organizada (Decreto n° 8.124/2013, artigo 4°, inciso VIII e Lei 11.904/2009, artigo 36), que pode ser acessado anualmente, sempre no período de fevereiro a abril. Trata-se da(o):
Estatística de público anual.
Formulário de visitação anual.
Instrumento de visitação anual.
Contagem de público de museus.
Formulário de contagem de visitação.