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Márcia Sant’Anna (2003, p. 46 et seq.) historia o reconhecimento dos bens imateriais pelas políticas de patrimônio nacional e internacional. Nesse processo, a instituição de uma sistemática de registro e inventário no país foi consolidada a partir da criação do Decreto nº 3.551/2000.
Assim, à semelhança dos bens tombados, foram criados os seguintes livros de registro para o patrimônio imaterial, exceto:
Livro de registro dos saberes (para o registro de conhecimentos e modos de fazer).
Livro das celebrações (para as festas, os rituais e os folguedos).
Livro dos lugares do passado (destinado à inscrição de sítios arqueológicos).
Livro das formas de expressão (para a inscrição de manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas).