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De acordo com o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, Resolução n° 599, de 25 de fevereiro de 2018. Assinale a alternativa correspondente ao Capítulo IV, Meio de Comunicação e Informação:
É vedado ao nutricionista atribuir a nutrientes, alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricionais e fitoterápicos propriedades ou benefícios à saúde que não possuam.
É dever do nutricionista manter indivíduo e coletividade sob sua responsabilidade profissional, ou o respectivo representante legal, informados quanto aos objetivos, procedimentos, benefícios e riscos, quando houver, de suas condutas profissionais.
É dever do nutricionista, ao compartilhar informações sobre alimentação e nutrição nos diversos meios de comunicação e informação, ter como objetivo principal a promoção da saúde e a educação alimentar e nutricional, de forma crítica e contextualizada e com respaldo técnico-científico.
É direito do nutricionista exercer a função de supervisor/preceptor de estágios em seu local de trabalho.
É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias liga- das à área de alimentação e nutrição quando configurar conflito de interesses.