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A Resolução do Conselho Federal de Nutrição n.. 465/2010 dispõe sobre as atribuições do nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE), permitindo que ele, ao exercer a responsabilidade técnica (RT) no PAE, atue em mais de um município da respectiva jurisdição do Conselho Regional de Nutrição, desde que atenda ao seguinte critério:
número de alunos atendidos no PAE nos diferentes locais das atividades superior a 501 alunos e não existência de nutricionista no quadro técnico.
compatibilidade de tempo para atendimento das atividades dos diferentes locais, levando em conta o tempo despendido para acesso aos locais de trabalho.
carga horária técnica mínima semanal de 20 horas, nos diferentes locais das atividades, e atuação nos municípios com quantitativo inferior a 501 alunos.
direção e supervisão do PAE nos diferentes locais das atividades exercida pelo nutricionista do quadro técnico.