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Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) através...

Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) através da Recomendação 004, de 21/02/2016, sobre a prescrição de suplementos nutricionais, é vedado ao nutricionista prescrever:

I. suplemento para via de administração diversa do sistema digestório;

II. formulados de nutrientes associados a medicamentos, exceto quando se tratar de medicação de ação não sistêmica;

III. formulados de compostos bioativos associados a medicamentos, exceto quando se tratar de medicação de ação não sistêmica;

IV. fitoterápicos acima da UL (Tolerable Upper Intake Levels).

Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas


A

I.


B

I e III.


C

I e IV.


D

II e III.


E

II e IV.