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A ética profissional, hoje, se pressupõe, trilha os caminhos da Bioética, visto que, como ciência, envolve o conhecimento biológico associado aos conhecimentos dos sistemas de valores humanos. De acordo com o Código de Ética, são deveres do nutricionista, EXCETO.
Recusar-se a executar atividades incompatíveis com suas atribuições profissionais, ou que não sejam de sua competência legal.
Encaminhar aos profissionais habilitados os indivíduos sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas para a respectiva assistência fujam às suas atribuições.
Respeitar a conduta de outro profissional nutricionista, não interferindo, mesmo que ela seja prejudicial à saúde e à vida.
Manter, exigindo o mesmo das pessoas sob sua direção, o sigilo sobre fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício das suas atividades profissionais, ressalvados os casos que exijam informações em benefício da saúde dos indivíduos e coletividade sob sua responsabilidade profissional.
Somente permitir a utilização do seu nome e título profissionais por estabelecimento ou instituição onde exerça, pessoal e efetivamente, funções próprias da profissão.