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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista (CFN, 2018), em relação às condutas e práticas profissionais, é correto afirmar que
é vedado ao nutricionista alterar a conduta profissional de outro nutricionista mesmo que tal medida seja necessária para benefício da coletividade assistida.
é direito do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
é vedado ao nutricionista realizar orientação nutricional e acompanhamento de forma não presencial.
é vedado ao nutricionista delegar suas funções e responsabilidades privativas a pessoas não habilitadas.
é dever do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanitários.