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De acordo com o Art. 5º do Código de Ética do...

De acordo com o Art. 5º do Código de Ética do Nutricionista, são deveres desse profissional:


A

indicar as falhas existentes nas normas das instituições em que atua profissionalmente, quando as considerar compatíveis com o exercício profissional.


B

recusar-se a executar atividades compatíveis com suas atribuições profissionais ou que não sejam de sua competência legal.


C

utilizar todos os recursos disponíveis de diagnóstico e tratamento nutricionais a seu alcance, em favor exclusivo da instituição em que trabalha.


D

primar pelo decoro profissional, assumindo inteira responsabilidade pelos seus atos, exceto em algumas ocasiões


E

comprometer-se em assegurar as condições para o desempenho profissional e ético, quando investido em função de chefia ou direção.