Em uma unidade hospitalar, a nutricionista chefe da equipe de nutrição do hospital, recebeu, no final do ano, kits de suplementos para distribuir para os pacientes no momento da alta hospitalar. De acordo com o código de ética e conduta do nutricionista, é
vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias ligadas à área de alimentação e nutrição quando isso configurar conflito de interesses.
permitido ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, desde que seja para benefício do paciente.
permitido ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade fim seja a comercialização de alimentos.
direito do nutricionista fazer uso de embalagens para fins de indicação das marcas de produtos alimentícios e suplementos nutricionais de sua preferência, a fim de garantir retorno financeiro da indústria ao final de cada mês.
vedado ao nutricionista prescrever, indicar, manifestar preferência ou associar a própria imagem intencionalmente para divulgar marcas de produtos alimentícios e suplementos nutricionais, a não ser que o hospital lhe dê autorização por escrito.