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Relativamente ao Código de Ética e Conduta do Nutricionista, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Responsabilidades Profissionais.
2. Relações Interpessoais.
3. Condutas e Práticas Profissionais.
Coluna 2
( ) É direito do nutricionista realizar suas atribuições profissionais sem interferências de pessoas não habilitadas para tais práticas.
( ) É dever do nutricionista respeitar os limites do seu campo de atuação, sem exercer atividades privativas de outros profissionais.
( ) É vedado ao nutricionista manifestar publicamente posições depreciativas ou difamatórias sobre a conduta ou atuação de nutricionistas ou de outros profissionais.
( ) É direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.
( ) É direito do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
3 – 3 – 2 – 1 – 1.
1 – 1 – 3 – 2 – 1.
2 – 3 – 1 – 2 – 3.
3 – 2 – 1 – 3 – 2.