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A Resolução do CRN nº 466/2010 que dispõe sobre a inscrição...

A Resolução do CRN nº 466/2010 que dispõe sobre a inscrição de nutricionistas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas versa que a habilitação para o exercício da profissão de nutricionista dar‐se‐á a partir da inscrição do interessado no CRN da região onde deva ocorrer o exercício da profissão. Se um nutricionista exerce sua profissão em área de jurisdição diferente daquela em que está inscrito, e as cidades não sejam limítrofes entre as regiões, ele deverá:


A

Requerer uma provisória.


B

Requerer uma inscrição secundária.


C

Requerer uma inscrição temporária.


D

Poderá atuar normalmente, uma vez que o registro é nacional.