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A resolução do Conselho Federal de Nutricionista Nº. 333/2004 dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética e dá outras providências. De acordo com a resolução em questão, podemos afirmar que:
É dever do Técnico em Nutrição e Dietética prestar serviços profissionais, gratuitamente, a instituições de reconhecida benemerência social, respeitadas as normas de regulamentação da profissão e ocupação.
É direito do Técnico em Nutrição e Dietética declinar sempre, no exercício da profissão, além da assinatura, o título, o número de seu registro profissional e a referência ao Conselho Regional de Nutricionistas que conferiu a inscrição.
O Técnico em Nutrição e Dietética dever estar, continuamente, atualizando e ampliando seus conhecimentos técnicos e científicos, visando ao bem público e à efetiva prestação de serviços aos indivíduos e à coletividade.
O Técnico em Nutrição e Dietética deve pautar a sua atuação profissional concordando com o que for imposto pela gestão do serviço, sem levar em consideração a realidade política, social e econômica do pais.
O Técnico em Nutrição e Dietética deve agir de modo criterioso e transformador, impondo seus padrões socioculturais onde estiver atuando, evitando, assim, conflitos e falhas na execução das atividades.