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De acordo com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), em observância aos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), os gestores de saúde nas três esferas de governo devem atuar no sentido de viabilizar o alcance do propósito desta Política. Neste sentido, são responsabilidades das Secretarias Municipais de Saúde, EXCETO:
Implementar a PNAN, no âmbito do seu território, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico e as especificidades locais, considerando critérios de risco e vulnerabilidade.
Destinar recursos para compor o financiamento tripartite das ações de alimentação e nutrição na rede de atenção à saúde.
Pactuar, monitorar e avaliar os indicadores de alimentação e nutrição e alimentar os sistemas de informação da saúde, de forma contínua, com dados produzidos no sistema local de saúde.
Prestar assessoria técnica e apoio institucional aos municípios e às regionais de saúde no processo de gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações de alimentação e nutrição.
Promover, no âmbito de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação das diretrizes da PNAN e à articulação do SUS com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em sua esfera.