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De acordo com o Código de Ética do Nutricionista (RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004), é princípio fundamental:
Prestar assistência, inclusive em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo.
Exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com suas atribuições, cargo ou função técnica.
Somente permitir a utilização do seu nome e título profissionais por estabelecimento ou instituição onde exerça, pessoal e efetivamente, funções próprias da profissão.
Ter o compromisso de conhecer e pautar a sua atuação nos princípios da bioética, nos princípios universais dos direitos humanos, na Constituição do Brasil e nos preceitos éticos contidos neste Código.